Declaração dos Direitos da Criança
Declaração dos Direitos da Criança | |
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família. 2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança. 3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade. 4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto. 5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais. 6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas. 7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito. 8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro. 9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral. 10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes. |
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Poesia enviada pela amiga Sol
Poesia enviada pela amiga Sol
Atrás do Arco Íris
Cida Valadares
Deve existir um lugar diferente,
onde possamos esvaziar as nossas dores e, em potes de ouro,
sonhos carregar.
Deve existir a felicidade, quase perfeita,
que nos adentre às narinas qual perfume
destilado em nosso peito, como brasas de incenso...
Espalhadas pelo ar.
Deve existir um lugar, bem escondido,
que me convide a encontrar,
um abraço, um beijo e um colo prá me deitar.
Deve existir registrados, em qualquer lugar,
marcas de dois corações, transpassados pela seta
que o cupido atirou, com tua e a minha inicial.
Deve existir um alfabeto inteiro transformando nossos nomes,
em uma palavra- única - AMOR...
Que jamais, será rimada... com dor.
Deve existir, ainda, alguém que como eu sonha,
este lugar encontrar.
E talvez, me desperte do sonho
que me adormeceu por entre
flores, borboletas e uma lágrima no olhar.
Alimenta-me a certeza de que este lugar exista
E de que lá... possamos nos encontrar.
Bem atrás do arco-íris,
depois que a chuva passar!
Arte e Formatação Fázinha