erça-feira, 22 de janeiro de 2013
Semed divulga calendário escolar para ano letivo de 2013
A
Secretaria Municipal de Educação (Semed) publicou no D.O.M (Diário
Oficial do Município) desta segunda-feira (21), a portaria de nº 06
de 16 de janeiro de 2013, que estabelece o calendário escolar para o
ano letivo de 2013. O documento traz orientações e define
diretrizes que nortearão as atividades escolares da rede municipal
de ensino durante o ano todo. O cronograma prevê carga horária
mínima de 190 dias letivos para a educação infantil e 200 dias
para o ensino fundamental totalizando 800 horas de trabalho.
Com
oito artigos o documento que regulamenta a construção do calendário
em sua forma e conteúdo devendo levar em consideração critérios
como legenda; feriados; jornada escolar; horário das aulas; divisão
das unidades; reunião de pais e mestres; conselho de classe; dias
destinados a planejamento e outras necessidades da escola; dias
destinados a recuperação final.
Orienta
ainda a duração da jornada escolar diária e a quantidade de dias
letivos e carga horária. Além de estabelecer a obrigatoriedade
dessas orientações na elaboração do calendário escolar, como
por exemplo, elaborar um calendário por etapa ou modalidade de
ensino por turno quando houver diferença na carga horária como o 6º
ao 9º ano diurno e noturno, além de seguir a uniformidade do
regimento para que não haja divergência nos formatos, cores e
ausência de informações.
Cada
escola ao encaminhar seu calendário deve se certificar que nele
conste o carimbo e a assinatura do diretor da escola, do presidente
e/ou vice-presidente do conselho escolar. O período estabelecido
para a entrega do documento é de 18 a 22 de fevereiro. O dia de
combate a exploração infantil comemorado internacionalmente no dia
12 de julho deve estar incluído no calendário e as escolas devem
promover uma ampla divulgação com pais, alunos e comunidade sobre a
importância do dia.
O
documento diz ainda que as escolas só poderão suspender as aulas em
caso excepcional, onde a situação justifique tal medida, devendo
repor as horas e dias letivos não trabalhados. Em todo caso, as
escolas que necessitam ter seu calendário escolar alterado e/ou
adequado durante o ano letivo, deverão encaminhar a Coordenação de
Normas e Legislação (CNL) um novo, contendo o registro de mudanças
e justificando as alterações propostas.
Foto: Mauro Fabiani
Maria José Pereira, diretora de Gerenciamento Escolar
A
diretora de Gerenciamento Escolar, Maria José Pereira, frisa que o
não cumprimento desta portaria implica na apuração de
responsabilidades, segundo o art.5º. A diretora ressalta ainda que o
documento completo contendo informações e descrição das normas
está disponível no site
do diário
municipal
de Maceió
pelo
endereço http://maceio.id5.com.br/diario_oficial/.
Fonte:http://boletimsemed.blogspot.com.br/2013/01/semed-divulga-calendario-escolar-para.html